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SERIDÓ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERIDÓ

ST13

BR500000815757328

Classe

30

Pedido

815757328

Registro

815757328

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão16/06/92
  6. Vigente16/06/32

Registro concedido em 16/06/1992 e em vigor até 16/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/09/1990

Data de registro

16/06/1992

Data de expiração

16/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

J BRITO & CIA LTDA.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Fubá de milho, farinha de milho flocada, floco de milho instantâneo e farinha de mandioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220130643 (18/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J BRITO & CIA LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110115798 (21/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J BRITO & CIA LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOSE BRITO

RPI 2182

30/10/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1800, DE 05.07.2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1810

13/09/2005

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1784, DE 15/03/2005, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1800

05/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1124

16/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

1INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1103

21/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1069

28/05/1991

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