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Dado oficial do INPI

CAICO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAICO

ST13

BR500000006625991

Classe

30

Pedido

006625991

Registro

006625991

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Vigente10/11/27

Registro concedido em 10/11/1977 e em vigor até 10/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/09/1976

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

J BRITO & CIA LTDA.

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170179626 (07/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J BRITO & CIA LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2426

04/07/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160261431 (22/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: J BRITO & CIA LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram alterados.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850130122930 (28/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA. Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Massas alimentícias em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinhas e fermentos em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou através de notas fiscais dos produtos constantes na classe Nacional 31.20, todavia, não comprovou o de uso dos itens constantes na classe 31.10.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130122930 (28/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA. Procurador: Maria Lucia Mosca

RPI 2227

10/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOSE BRITO

RPI 2182

30/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1394

19/08/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 930

16/08/1988

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