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Dado oficial do INPI

PRIMEIRA EDIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMEIRA EDIÇÃO

ST13

BR500000815751460

Classe

16

Pedido

815751460

Registro

815751460

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/92
  5. Concessão04/04/95
  6. Extinto11/11/25

Registro concedido em 04/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

13/09/1990

Data de registro

04/04/1995

Data de expiração

04/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JORNAL DO BRASIL S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2862

11/11/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008761 (02/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200006318 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140117460 (30/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Jornal do Brasil S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2364

26/04/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000331 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140102637 (30/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Jornal do Brasil S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2277

26/08/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08.

RPI 1975

11/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1270

04/04/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1238

23/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. EDIMONDE VOISIRS (FR) *INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1134

25/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS

RPI 1115

14/04/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON EDIMONDE LOISIRS (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1094

19/11/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE NA RPI 1087, DE 01/10/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1068

21/05/1991

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