TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821564480

REVISTA PROGRAMA ONLINE

JORNAL DO BRASIL S/A

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/01/26

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, a saber: agências de notíciasComunicação por terminais de computador, telefone e telegramasRadiodifusãoTeledifusãoTeledifusão por caboTransmissão de notícias, informações, mensagens, sons e imagens (áudio e vídeo) por meio de computador, redes internas e internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

06/01/2026

RPI 2870

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/08/2024

RPI 2798

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240008761 (02/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200006318 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.

05/04/2016

RPI 2361

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000331 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140155896 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Jornal do Brasil S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140136640 (16/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Jornal do Brasil S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

11/11/2008

RPI 1975

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08.

31/05/2005

RPI 1795

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

22/06/2004

RPI 1746

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

10/12/2002

RPI 1666

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

09/07/2002

RPI 1644

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

22/06/1999

RPI 1485

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003