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Dado oficial do INPI

WHITE LUB SUPER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WHITE LUB SUPER

ST13

BR500000815688466

Classe

4

Pedido

815688466

Registro

815688466

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão23/06/92
  6. Vigente23/06/12

Registro concedido em 23/06/1992 e em vigor até 23/06/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2012

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/02/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

16/08/1990

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

NOVA CAIVANO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2199

26/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DÉLIO COSTA REPRESENTAÇÕES LTDA.

RPI 2136

13/12/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1845 DE 16/05 2006, TENDO EM VISTA AO CUMPRIMENTO NA PET.(RJ) Nº 027905 DE 05/08/2004.

RPI 2024

20/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

RPI 1911

21/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1744

08/06/2004

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1266

07/03/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1215

15/03/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LOCTITE CORPORATION (US) *INT. MOMSEN

RPI 1175

08/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1125

23/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1066

07/05/1991

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