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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2033
22/12/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
WHITE LUB SUPER
ST13
BR500000815636261Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2033
22/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WHITE MARTINS LTDA
RPI 2019
15/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 010738, DE 25/03/2004, TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER MAIS TITULAR DO PROCESSO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2019
15/09/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
(TRANSFERÊNCIA)PUBLICADA NA RPI 1909, DE 07/08/2007, E(ALTERAÇÃO DE NOME)PUBLICADA NA RPI 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2018
08/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WHITE MARTINS LTDA
RPI 1909
07/08/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1886
27/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE SERGIO GUEDES DA COSTA COM PODERES EXPRESSOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.
RPI 1845
16/05/2006
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 1744
08/06/2004
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INSATISFATORIO
RPI 1477
27/04/1999
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIÇÃO (RJ) N. 022390 DE 25/05/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART 219 DA LPI.
RPI 1461
05/01/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR, TENDO EM VISTA, DIVERGÊNCIA DE CGC/MF.
RPI 1452
03/11/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER". *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1280
13/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NO CONJUNTO * INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1250
15/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1165
30/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1136
08/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1089
15/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1064
23/04/1991
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