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Dado oficial do INPI

WHITE LUB SUPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WHITE LUB SUPER

ST13

BR500000815636261

Classe

4

Pedido

815636261

Registro

815636261

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/92
  5. Concessão13/06/95
  6. Extinto22/12/09

Registro concedido em 13/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

27/07/1990

Data de registro

13/06/1995

Data de expiração

13/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

DÉLIO COSTA REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2033

22/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

RPI 2019

15/09/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 010738, DE 25/03/2004, TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER MAIS TITULAR DO PROCESSO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2019

15/09/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

(TRANSFERÊNCIA)PUBLICADA NA RPI 1909, DE 07/08/2007, E(ALTERAÇÃO DE NOME)PUBLICADA NA RPI 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2018

08/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

RPI 1909

07/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1886

27/02/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE SERGIO GUEDES DA COSTA COM PODERES EXPRESSOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.

RPI 1845

16/05/2006

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1744

08/06/2004

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA INSATISFATORIO

RPI 1477

27/04/1999

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIÇÃO (RJ) N. 022390 DE 25/05/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART 219 DA LPI.

RPI 1461

05/01/1999

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR, TENDO EM VISTA, DIVERGÊNCIA DE CGC/MF.

RPI 1452

03/11/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER". *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1280

13/06/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

NO CONJUNTO * INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1250

15/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1165

30/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1136

08/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1064

23/04/1991

Proteção contínua da sua marca

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