(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOCO-LEITE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO-LEITE

ST13

BR500000815679998

Classe

30

Pedido

815679998

Registro

815679998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/03/96
  6. Vigente26/03/36

Registro concedido em 26/03/1996 e em vigor até 26/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/1990

Data de registro

26/03/1996

Data de expiração

26/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

RGAA SCVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260011906 (14/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230118261 (16/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160039497 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1937

19/02/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1889

20/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1864

26/09/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1641

18/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.

RPI 1608

30/10/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1464

26/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR.SC)

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1321

26/03/1996

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1299

24/10/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

RPI 1212

22/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1165

30/03/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813153719 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1143

27/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) E COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR-PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEITE" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

RPI 1067

14/05/1991

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCO-LEITE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.