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Dado oficial do INPI

CHOCO-LEITE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO-LEITE

ST13

BR500000815670923

Classe

30

Pedido

815670923

Registro

815670923

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/94
  5. Concessão12/12/95
  6. Vigente12/12/35

Registro concedido em 12/12/1995 e em vigor até 12/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/08/1990

Data de registro

12/12/1995

Data de expiração

12/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

RGAA SCVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250110378 (21/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230118241 (16/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150289789 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1937

19/02/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1889

20/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1864

26/09/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NABISCO, INC. 2- KRAFT FOODS

RPI 1722

06/01/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.

RPI 1608

30/10/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1464

26/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1306

12/12/1995

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (PR) 002826 DE 23/09/94 NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1294

19/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA (PR/SP) * INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

RPI 1264

21/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1234

26/07/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR/PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1209

01/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

RPI 1180

13/07/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814864465 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1067

14/05/1991

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