IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220376392 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): D.A.MULLER
RPI 2840
10/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/10/1992 e em vigor até 27/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220376392 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): D.A.MULLER
RPI 2840
10/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800220376392 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: D.A.MULLER Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2825
25/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800120186854 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GASTOTAL FRANQUIAS S/A Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2344
08/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GASOLINE INDUSTRIA DE MODA LTDA
RPI 1522
08/03/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI, 1158, DE 09/02/1993, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1521
29/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR-RS) *INT.
RPI 1158
09/02/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1152
29/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIAM
RPI 1143
27/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.
RPI 1092
05/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1066
07/05/1991
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