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Dado oficial do INPI

GASOLINE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GASOLINE

ST13

BR500000815678720

Classe

35, 39

Pedido

815678720

Registro

815678720

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão27/10/92
  6. Vigente27/10/32

Registro concedido em 27/10/1992 e em vigor até 27/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

31/07/1990

Data de registro

27/10/1992

Data de expiração

27/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GASTOTAL FRANQUIAS S/A

Representantes

VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220376392 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): D.A.MULLER

RPI 2840

10/06/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220376392 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: D.A.MULLER Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120186854 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GASTOTAL FRANQUIAS S/A Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2344

08/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GASOLINE INDUSTRIA DE MODA LTDA

RPI 1522

08/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI, 1158, DE 09/02/1993, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1521

29/02/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR-RS) *INT.

RPI 1158

09/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1152

29/12/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIAM

RPI 1143

27/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1066

07/05/1991

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