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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.
RPI 1567
16/01/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.
RPI 1567
16/01/2001
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F. (RJ) N. 970074856-1, REFERENTE AO PROCESSO INPI N. 004801/97 *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1419
03/03/1998
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 001957, DE 15/01/97 ALINEA "B" DO ART 107 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1375
08/04/1997
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RJ)-022125, DE 07/07/95, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI C/C O AN 121, DE 17/12/93. *INT. DANNEMANN
RPI 1371
11/03/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
RPI 1371
11/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1321 DE 26/03/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PROVA DE USO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOS (BR/SP) PET (SP 005673 DE 20/02/95) *INT. BRASIL SUL M. E PATENTES
RPI 1285
18/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROLMASTER INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1253
06/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1148
01/12/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL M E PATS S/C LTDA
RPI 1129
21/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1113
31/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTOR" *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDA
RPI 1094
19/11/1991
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS *INT. O PROPRIO
RPI 1071
11/06/1991
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