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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.
RPI 1567
16/01/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.
RPI 1567
16/01/2001
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F. (RJ) N. 97.0074856-1, REFERENTE AO PROCESSO INPI N. 004801/97 *INT. BRASIL SUL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1419
03/03/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 003115 DE 24/07/95,POR CARECER DE OBJETO,UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROLMASTER INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1253
06/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PROPRIO
RPI 1124
16/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1107
18/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1086
24/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1064
23/04/1991
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