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Dado oficial do INPI

DC DICARNE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DC DICARNE

ST13

BR500000815586523

Classe

20

Pedido

815586523

Registro

815586523

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão05/01/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 05/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

17/07/1990

Data de registro

05/01/1993

Data de expiração

05/01/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICARNE INDUSTRIAL S/A

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DICARNE ALIMENTICIA LTDA

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

RPI 1153

05/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

RPI 1113

31/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

RPI 1095

26/11/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA *INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMAO

RPI 1063

16/04/1991

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