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Dado oficial do INPI

DC DICARNE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DC DICARNE

ST13

BR500000815586450

Classe

35, 39

Pedido

815586450

Registro

815586450

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/93
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

17/07/1990

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICARNE INDUSTRIAL S/A

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DICARNE ALIMENTICIA LTDA

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1186

24/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE ROBERTO GUSMÃO

RPI 1168

20/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ ROBERTO GUSMÃO

RPI 1152

29/12/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO * INT. JOSÉ ROBERTO J. GUSMÃO

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. JOSÉ R. DÁFFONSECA GUSMÃO

RPI 1064

23/04/1991

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