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Dado oficial do INPI

BR500000815583354

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815583354

ST13

BR500000815583354

Classe

3

Pedido

815583354

Registro

815583354

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão30/07/96
  6. Extinto25/09/12

Registro concedido em 30/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

13/07/1990

Data de registro

30/07/1996

Data de expiração

30/07/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.15.12.9.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(SP) 018060024604, DE 16/03/2006, REFERENTE À RENÚNCIA DO REGISTRO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1873 DE 28/11/2006.

RPI 2176

18/09/2012

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1339

30/07/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO *INT. ELZA POSSINHAS

RPI 1234

26/07/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1164, DE 23/03/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1176

15/06/1993

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1176

15/06/1993

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI. *INT ELZA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1164

23/03/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE SINAL OU EXPRESSÃO DE PROPAGANDA *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

RPI 1063

16/04/1991

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