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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASILAR ALIMENTOS LTDA
RPI 1658
15/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FESTER INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP)
RPI 1501
13/10/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUAKER BRASIL LTDA
RPI 1493
17/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1315 DE 13/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1325
23/04/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1315
13/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1144
03/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1094, DE 19/11/91, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1117
28/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1064
23/04/1991
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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