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Dado oficial do INPI

APETITE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APETITE

ST13

BR500000815567243

Classe

29

Pedido

815567243

Registro

815567243

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/98
  6. Vigente27/01/28

Registro concedido em 27/01/1998 e em vigor até 27/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/06/1990

Data de registro

27/01/1998

Data de expiração

27/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220561520 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220561520 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2714

10/01/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009827 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170364268 (31/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120196847 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110044922 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRISTIANO ABRAS SILVA Cessionário: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

RPI 2304

03/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

RPI 1941

18/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1917

02/10/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

1 - PETIçãO (SP), Nº 009413, DE 19/03/98.2 - PETIçãO (RJ), Nº 034487, DE 27/07/98.

RPI 1533

23/05/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.1 - INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA (BR/RS)REQ.2 - CEFR ARMAZENAGEM FRIGIRÍFICA E AGROINDUSTRIAL LTDA(BR/SP)

RPI 1477

27/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL

RPI 1414

27/01/1998

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1387

01/07/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002966590 E 007562055 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1308

26/12/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1-INDUSTRIAS GESSY LTDA (BR/SP) 2-FRIGORIFICO APETITO LTDA (BR/SP) *INT. SOARES ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1281

20/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SOARES ASS. EMP. S/C LTDA

RPI 1250

15/11/1994

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCAIDADE DO REG. 006808310 *INT. SOARES ASSESSORIA

RPI 1067

14/05/1991

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