IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INCOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
RPI 1899
29/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1350
15/10/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 027571, DE 02/08/89, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DP CPI *INT. MEGA ASS.
RPI 1147
24/11/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(PR) 02848, DE 14/08/92, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MEGA ASS
RPI 1147
24/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1124, DE 16/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MEGA ASS. MARCAS
RPI 1147
24/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A (BR/SP) PET. (SP) 027571 DE 02/08/89 * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1124
16/06/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIGA COMERCIO E INDUSTRIA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/PR) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1068
21/05/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1055
19/02/1991
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTESSC LTDA
RPI 1018
15/05/1990
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 969
16/05/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 928
02/08/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 911
05/04/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 878
18/08/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 859
07/04/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 823
29/07/1986
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