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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
RPI 1662
12/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1319
12/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1168
20/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1159
16/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1142
20/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDISERV SERVIÇOS EDITORIAIS S/C LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1142
20/10/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. DANNEMANN
RPI 1108
25/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1062
09/04/1991
Identificámos 116 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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