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Dado oficial do INPI

COMPACT DISC RECORDABLE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPACT DISC RECORDABLE

ST13

BR500000824085019

Classe

9

Pedido

824085019

Registro

824085019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/01
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/27

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

10/07/2001

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.125.3.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos elétricos para o registro, a reprodução, a amplificação e o processamento de som, imagens e/ou dadosSuportes de dados sob a forma de discos, discos fonográficos e CDS, fornecidos com som, imagens e dadosCDS vaziosProgramas de computador (softwares) pré-gravadosAparelhos de processamento de dados, computadoresUnidades de acionamento de discos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220375461 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170205587 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032531 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1628, DE 19/03/2002, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO PAÍS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1635

07/05/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1601

11/09/2001

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