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Dado oficial do INPI

EXXITUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXXITUS

ST13

BR500000815542925

Classe

25

Pedido

815542925

Registro

815542925

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/95
  5. Concessão10/10/00
  6. Extinto15/06/21

Registro concedido em 10/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/05/1990

Data de registro

10/10/2000

Data de expiração

10/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI LUCE MALHAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.7.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestiário para uso feminino: blusa, cardigan, nini cardigan, casaco, estola, colan, manto, túnica, regata, xale, camisa, top, pull, cachequer, frente única, saia, colete, bustiê, soutien, jaqueta, spencer, bolero, biquini, poncho, bata, conjunto feminino, calça, calçinha, manta, short, blaiser, vestido, quimono, meias, luvas, camisolas, penhoar, robe e sapatos. artigos do vestuário para uso masculino: blusão, casaco, jaqueta, camisa, colete, camiseta, manta, pulover, meias, cardigan, boina e calça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2632

15/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2184

13/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1536

13/06/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALHAS E CONFECÇÕES CELLI LTDA (RS). *INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1398

16/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1294

19/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT * MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1244

04/10/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 0065597513 C/CAD. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1062

09/04/1991

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