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Dado oficial do INPI

DI LUCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI LUCE

ST13

BR500000812704541

Classe

25

Pedido

812704541

Registro

812704541

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/03/90
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 27/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/07/1986

Data de registro

27/03/1990

Data de expiração

27/03/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI LUCE MALHAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1925

27/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALHAS E CONFECCOES CELLI LTDA

RPI 1562

12/12/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1523

14/03/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM O NOME DA CESSIONARIA "DI LUCE MALHAS LTDA"TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL NA PUBLIÇÃO DA ALTERAÇÃO DE NOME - RPI 1363,DE 14/01/97.

RPI 1438

14/07/1998

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME. PUBLICADO NA RPI 1363 DE 14/01/97, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 1437

07/07/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1366

04/02/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. MARIO ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1011

27/03/1990

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 991

17/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 900

19/01/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 881

08/09/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 850

03/02/1987

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