IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140234038 (05/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONSTRUTORA SULTEPA S/A Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
RPI 2308
31/03/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2269 DE 01/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800110113582 DE 18/07/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 2308
31/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110113582 (18/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUTORA SULTEPA SA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2308
31/03/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (WB) 810070052140, DE 18/07/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
RPI 1988
10/02/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1837
21/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA
RPI 1130
28/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARPA ASSES. EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. MARPA ASS. EMP. LTDA
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. MARPA ASS. EMP. LTDA
RPI 1063
16/04/1991
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