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Dado oficial do INPI

I ILLBRUCK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I ILLBRUCK

ST13

BR500000815521510

Classe

17

Pedido

815521510

Registro

815521510

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão27/10/92
  6. Vigente27/10/32

Registro concedido em 27/10/1992 e em vigor até 27/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

07/06/1990

Data de registro

27/10/1992

Data de expiração

27/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

TREMCO ILLBRUCK GROUP GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligasMatérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250284702 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TREMCO ILLBRUCK GROUP GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: RPM GERMANY GMBH [DE] Cessionário: TREMCO ILLBRUCK GROUP GMBH

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250284669 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RPM GERMANY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: SMI VERMÖGENSVERWALTUNGS- GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: RPM GERMANY GMBH

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250284629 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: SMI VERMÖGENSVERWALTUNGS- GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ILLBRUCK GMBH [DE] Cessionário: SMI VERMÖGENSVERWALTUNGS- GMBH & CO. KG

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220349665 (10/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILLBRUCK GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120180665 (16/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ILLBRUCK GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2343

01/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIçãO DEINPI/SP N° 011714, DE 02/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO INPI/RJ N° 047298, DE 28/10/2002.INT.: MARTINEZ & KNEBLEWSKI S/C LTDA.

RPI 1838

28/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ILLBRUCK INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1744

08/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1062 DE 09/04/91 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1062

09/04/1991

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