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Dado oficial do INPI

ILLBRUCK ELEMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ILLBRUCK ELEMENTS

ST13

BR500000828496366

Classe

35

Pedido

828496366

Registro

828496366

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/12/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/06/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ILLBRUCK ELEMENTS GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade para terceiros como empresa de publicidadeserviços de planejamento de organização e orientação na aplicação de material de vedação, embalagem e isolamento, material de filtragem (produtos semiacabados de espuma de plástico e plástico), espumas plásticas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído, materiais de isolamento e proteção contra incêndio para fins de isolamento feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de materiais não-metálicos, materiais fibrosos e folhas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para a fabricação de isolamentos de proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído como material de isolamento, materiais de construção não metálicos, revestimentos de teto e de parede, nichos de teto e de parede, trilhos de teto e de parede, perfis de teto e de parede não metálicos, placas de parede para construção e componentes de parede para erguer paredes de cômodos e divisórias que podem ser deslocadas, todos não metálicos, peças de fixação e/ou materiais / elementos de montagem para suspender tetos de construções feitos de plástico, elementos de construção para erguer tetos de resfriamento e paredes de resfriamento não metálicos, espumas plásticas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído, materiais de proteção contra incêndio para fins de construção feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de materiais não-metálicos, materiais fibrosos e folhas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para a fabricação de isolamentos de proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído para fins de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1978

02/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 813767296 815521510

RPI 1962

12/08/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ILLBRUCK ELEMENTS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.