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Dado oficial do INPI

CALLEBAUT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALLEBAUT

ST13

BR500000815505744

Classe

30

Pedido

815505744

Registro

815505744

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão01/09/92
  6. Vigente01/09/32

Registro concedido em 01/09/1992 e em vigor até 01/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

14/05/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BARRY CALLEBAUT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220325751 (27/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220251961 (20/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120140486 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BARRY CALLEBAUT AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2025

27/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BARRY CALLEBAUT BELGIUM NV

RPI 1603

25/09/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1450 DE 06/10/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN.

RPI 1459

22/12/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1450

06/10/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N 1266 DE 07/03/95 POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1293

12/09/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DU JOUR CHOCOLATE LTDA * INT DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1293

12/09/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE * INT. DANNEMANN

RPI 1266

07/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1062

09/04/1991

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