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Dado oficial do INPI

ROSE CARDIN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROSE CARDIN

ST13

BR500000815496664

Classe

3

Pedido

815496664

Registro

815496664

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/92
  5. Concessão29/12/92
  6. Vigente29/12/32

Registro concedido em 29/12/1992 e em vigor até 29/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/04/1990

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PCM HOLDINGS , INC

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230025526 (19/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PCM HOLDINGS, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220354857 (17/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PCM HOLDINGS, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120207976 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PCM HOLDINGS , INC Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1152

29/12/1992

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET 019543, DE 22/06/92 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1152

29/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1131

04/08/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO ,PUBLICADO NA RPI 1116 ,DE21/04/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

RPI 1131

04/08/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007062222* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1093

12/11/1991

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1065

30/04/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SHILTON , INC.(US) *INT.DANIEL & CIA

RPI 1065

30/04/1991

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