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Dado oficial do INPI

RED LUXURY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED LUXURY

ST13

BR500000815459475

Classe

3

Pedido

815459475

Registro

815459475

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/03/95
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 21/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/04/1990

Data de registro

21/03/1995

Data de expiração

21/03/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1268

21/03/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1250

15/11/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1229

21/06/1994

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENMTE A RECORRENTE COMPROVANTE DE QUE A TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO E EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECONOMICO INT. LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1204

28/12/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1109

03/03/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007045603 *INT. ANTONIO JOSÉ

RPI 1083

03/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1058

12/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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