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Dado oficial do INPI

VINOLIA EXOTICAL FLOWERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINOLIA EXOTICAL FLOWERS

ST13

BR500000815446594

Classe

3

Pedido

815446594

Registro

815446594

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão04/03/92
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 04/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/03/1990

Data de registro

04/03/1992

Data de expiração

04/03/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores (extratos de - perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, cosméticos (estojos de), água de colônia, desodorantes (anti-transpirantes), produtos de toalete, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, maquiagem para o rosto, maquiagem (pó para), máscaras de beleza, depilatórios (produtos), leites de limpeza para toalete, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações -) [cosméticos], sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados do cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1780

15/02/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

RPI 1225

24/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NT. ANTONIO JOS3E D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1058

12/03/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VINOLIA EXOTICAL FLOWERS ou a sua marca.

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