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Dado oficial do INPI

CREMER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREMER

ST13

BR500000815422873

Classe

5

Pedido

815422873

Registro

815422873

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/91
  5. Concessão25/02/92
  6. Vigente25/02/32

Registro concedido em 25/02/1992 e em vigor até 25/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/03/1990

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREMER S/A

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.17.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Gaze hidrófila, algodão hidrófilo e ortopédico, ataduras, adesivos curativos, cambraia hidrófila, esparadrapos, gessadas, produtos higiênicos para uso humano, produtos afins para curativos, gaze antissépticaGaze crua alvejada e gomadaFeltros para cataplasma, fios de linha para feridas, ligaduras de cânhamo, fios para suturar, preservativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210128238 (19/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREMER S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110129738 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1861 DE 5/9/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIO NA CONCESSÃO.

RPI 2118

09/08/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1830 DE 31/01/2006 TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO PRODUTOS.

RPI 1861

05/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1057

05/03/1991

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