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Dado oficial do INPI

CURATIVO AUTO-ADESIVO PARA PUNÇÕES EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2008

Publicação

22/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/08
  2. Publicação22/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Em vigor31/01/28

Patente concedida em 17/04/2018 e em vigor até 31/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREMER S.A.

SC, BR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CURATIVO AUTO-ADESIVO PARA PUNÇÕES EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE. A presente invenção refere-se a um curativo auto-adesivo destinado a pacientes com insuficiência renal que realizam frequentes sessões de hemodiálise. Pacientes portadores de insuficiência renal crônica são dependentes de sessões rotineiras de filtragem do sangue e sofrem sucessivas punções venosas e arteriais para realização dos procedimentos. A presente invenção é um curativo auto-adesivo destinado para uso após procedimento de hemodiálise compreendendo uma dorso adesivo e uma almofada apresentando uma relação área do dorso adesivo : área de almofada superior a 9,3. A invenção vem solucionar a necessidade de curativos industrializados com tamanhos adequados e que exercem uma pressão adequada sobre a região puncionada para um bom processo de coagulação evitando, assim, possíveis reações de sensibilidade a dor, estenose venosa e, ou arterial, formação de trombos e possibilidade de anemia por freqúente perda de sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/06/2016

RPI 2371

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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