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Dado oficial do INPI

ELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELO

ST13

BR500000815421249

Classe

29

Pedido

815421249

Registro

815421249

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão30/03/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 30/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

30/03/1999

Data de expiração

30/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUSAL - PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE SAL LTDA.

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1403

21/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1355

19/11/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1333

18/06/1996

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE (REGISTRO N 811860728) * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1203

21/12/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1080

13/08/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811860728* INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1057

05/03/1991

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