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Dado oficial do INPI

LIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDA

ST13

BR500000815416539

Classe

29

Pedido

815416539

Registro

815416539

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

23/02/1990

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220497308 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220497308 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150180763 (15/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CARGILL AGRICOLA S/A (BR/SP) * INT MARKAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARKA'S ASS. EMP.

RPI 1286

25/07/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MARKAS'S ASS S/C LTDA

RPI 1258

10/01/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CORGIL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) INT. MARKA'S ASS. S/C LTDA

RPI 1200

30/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARKA'S ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1171

11/05/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CARGILL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) *INT. PAULO CORRÊA SANTOS

RPI 1146

17/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. PAULO CORRÊA SANTOS

RPI 1125

23/06/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

CAD. 810642204 *INT. PAULO CORREA SANTOS

RPI 1058

12/03/1991

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