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Dado oficial do INPI

OLIVERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLIVERA

ST13

BR500000823543706

Classe

29

Pedido

823543706

Registro

823543706

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/02/2001

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.12.7.126.19.15.7.12

Produtos e serviços

Classe 29

Azeites

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240533141 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240533141 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180291169 (08/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTACO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2485

21/08/2018

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A RESSALVA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OLIVEIRA".

RPI 2187

04/12/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080146142 (visualizar no Portal INPI), de 12/09/2008

RPI 2010

14/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INDUSTRIA COMERCIO OLIVEIRA LTDA (BR/SC)

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OLIVERA ou a sua marca.

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