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Dado oficial do INPI

RDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RDO

ST13

BR500000815393679

Classe

44

Pedido

815393679

Registro

815393679

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/91
  5. Concessão01/09/92
  6. Extinto12/11/13

Registro concedido em 01/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

29/01/1990

Data de registro

01/09/1992

Data de expiração

01/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIUSEPPE VALDUGA CRUZ

Representantes

SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.1.119.13.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços odontológicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120063093 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RDO RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA. Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSE Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120059848 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIUSEPPE VALDUGA CRUZ Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSE Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2236

12/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1116, DE 21/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1135

01/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1135

01/09/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. S L - MARCAS E PATENTES

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. S. L. MARCAS

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. S.L. MARCAS E PATENTES

RPI 1057

05/03/1991

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