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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KIMATEL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1331
04/06/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1306
12/12/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VERTICAL ARREND. E PART LTDA
RPI 1133
18/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT * VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICP. LTDA.
RPI 1115
14/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 1097
10/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 1076
16/07/1991
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS Á VISTA DO OBJETO SOCIAL ASSINALADO * INT.JOÃO BATISTA TEIXEIRA
RPI 1057
05/03/1991
Outras marcas de NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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