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Dado oficial do INPI

DATERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DATERRA

ST13

BR500000815382081

Classe

5

Pedido

815382081

Registro

815382081

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME

Representantes

MARINA CÉLIA BARONI VASSIMON

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para a medicina humana, medicamentos de produtos naturais. manipulação de fórmulas halopáticas e momeopáticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190184168 (14/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOTERRA HOLDINGS, LLC Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190184168 (14/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOTERRA HOLDINGS, LLC Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110156825 (01/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR

RPI 2363

19/04/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800110156825 (01/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 165,01 (cento e sessenta e cinco reais e um centavo), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2351

26/01/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1778 DE 01/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

RPI 1996

07/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1778

01/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1057

05/03/1991

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