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Dado oficial do INPI

FRUTIGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTIGEL

ST13

BR500000815353480

Classe

30

Pedido

815353480

Registro

815353480

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/94
  5. Concessão06/09/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 06/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/01/1990

Data de registro

06/09/1994

Data de expiração

06/09/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ CCB COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL (BA/BR) * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1240

06/09/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1217

29/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1195

26/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1156 DE 26/01/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1173

25/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1156

26/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1116, DE 21/04/92, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA RETIFICAÇÃO) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1134

25/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1116

21/04/1992

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