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Brasil820568120

CHOCOLETO

GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Mista
CHOCOLETO

Andamento no INPI

  1. Extinto12/07/16

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

12/07/2016

RPI 2375

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850120027208 (02/03/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

11/12/2012

RPI 2188

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120027208, DE 02/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

05/07/2011

RPI 2113

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070040239 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2007

19/12/2006

RPI 1876

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/09/2005

RPI 1812

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.EXCLUíDO "PÓS PARA REFRESCO" QUE VAI PARA A CLASSE NACIONAL 35.20 NCL(8)32.

09/05/2000

RPI 1531

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON(S) COMPANHIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP), VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) E KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

05/05/1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003