Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0906274Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Einco Biomaterial Ltda Me
MG, BR
Inventores
F. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPÓSITOS, SISTEMA E DISPOSITIVOS MÉDICO-VETERINÁRIOS BIO-ATIVOS, BIQINTEGRAVEIS, CONDUTORES, INDUTORES TECIDUAIS PARA FIXAÇÃO, REPARO, RECONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO, PLASTIAS INTRA, SUPRA TECIDUAIS EIOU TOTAIS, PERMANENTES, BIOLÓGICA E FISIOLOGICAMENTE BIOCOMPATIVEIS Onde o elemento principal dos compósitos usados na confecção são materiais fosfo-cálcicos nano estruturados, e principalmente a biocerâmica bifásica micro macro porosa de HAITCP, de acordo com a patente PI 9104220-8, e PI 0602372-O A2, "Processo de obtenção de material biocerâmico e implante de complexo morfogenético ósseo" e "Processo de preparação de compósitos em base de biocerâmicas e polímeros biodegradáveis, contendo antibióticos e angiotensina (1-7), sendo os referidos dispositivos um novo desenvolvimento inovador e novo estado da arte do objeto descrito naquelas patentes, apresentando enormes vantagens, com propriedades condutoras e indutoras para usos na neoformação tecidual, reconstrução, remodelação, plastias, manutenção de espaços anatômicos, reconstruções articulares, inter corpóreas e extra corpóreas sobre os atuais, com total biointegração, sem necessidade de retirada pós-implantação pela sua composição com mixação de substâncias poliméricas naturais e/ou sintéticas, e/ou cimentantes de fosfatos de cálcio reabsorvíveis ou não, com sinergia daquelas vantagens, eliminação de desvantagens em razão das variadas formas de apresentação, composição, estruturas físicas arquitetônicas, porosidades, plasticidades, resistências mecânicas, flexibilidade, moldabilidade, modelabilidade específicas ou não, fazendo parte do complexo monogenético pela capacidade de suportar a osteogênese e condrogênese em relação aos tecidos músculo-esqueléticos, caracterizando-se por dispositivos protéticos impiantáveis, reconstrutores definitivos sem necessidade de serem retirados pela incorporação, biocompatibi lidade, bioi ntegração pela bioatividade inter-faces, facilidade de aplicação, logística, armazenamento, transporte e melhores relações custo/beneficio, risco/benefício entre outras e total possibilidade de universal ização, podendo ser formados intra e extra corporeamente, produzidos em série ou de forma personalizada, para perfeita adaptação e incorporação, principalmente em razão das estruturas físicas/arquitetônicas e fases químicas, dando condição local para reparo tecidual, principalmente pelas propriedades de suportar a condução e gênese tecidual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
A Classificação Anterior era: A61L 27/46
03/04/2018
RPI 2465
#6.6
11/08/2015
RPI 2327
#3.1
23/08/2011
RPI 2120
#2.1
26/10/2010
RPI 2077
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