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Dado oficial do INPI

FÁBIO JR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO JR

ST13

BR500000821099140

Classe

38, 41

Pedido

821099140

Registro

821099140

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/36

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260016077 (14/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260005908 (08/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210406240 (20/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160369786 (19/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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