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Dado oficial do INPI

ROMANESCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROMANESCA

ST13

BR500000813603544

Classe

30

Pedido

813603544

Registro

813603544

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/06/1987

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Caneloni, espaguete, farinha de arroz, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, lasanha, macarrão, massas para pizzas, panqueca, pastéis, pizza (disco e recheado), sanduiches e talharim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2462

13/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDNA APARECIDA DINIZ

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT EDNA APARECIDA DINIZ

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDNA APARECIDA DINIZ.

RPI 967

02/05/1989

Proteção contínua da sua marca

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