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Dado oficial do INPI

DINHEIRO EM CAIXA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINHEIRO EM CAIXA

ST13

BR500000815296665

Classe

38, 41

Pedido

815296665

Registro

815296665

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto28/01/14

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/03/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/12/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREDICARD ADMINISTRAÇÃO LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO CITICARD S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição de transferência prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido ou extinção do registro de marcas.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2247

28/01/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.PET. (RJ) Nº 020070088239 DE 29/06/2007

RPI 2073

28/09/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE DEVIDA ATIVIDADE DA EMPRESA.INT. RUBEN DOS SANTOS

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1091

29/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1053

05/02/1991

Proteção contínua da sua marca

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