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Dado oficial do INPI

REDESERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDESERVICE

ST13

BR500000821687239

Classe

36

Pedido

821687239

Registro

821687239

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto18/02/14

Registro concedido em 18/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

01/06/1999

Data de registro

18/02/2003

Data de expiração

18/02/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREDICARD ADMINISTRAÇÃO LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

A emissão e administração de cartões de crédito e as atividades correlatas incluídas nesta classe, a intermediação para obtenção de financiamentos de instituições financeiras, concessão de aval ou fiança a terceiros, a formação e utilização de cadastros, serviços de cobrança e a participação no capital de outras sociedades que prestem serviços incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO CITICARD S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição de transferência prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido ou extinção do registro de marcas.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2250

18/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1676

18/02/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1658

15/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

Proteção contínua da sua marca

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