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Dado oficial do INPI

LIGHTNING BOLT BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIGHTNING BOLT BRASIL

ST13

BR500000815295600

Classe

35, 39

Pedido

815295600

Registro

815295600

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/92
  5. Concessão19/05/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/12/1989

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAN JUC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Classe 39

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1207

18/01/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. LUIS A R NUNES

RPI 1120

19/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1101

07/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"* INT. LUIZ A R NUNES

RPI 1079

06/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1053

05/02/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIGHTNING BOLT BRASIL ou a sua marca.

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