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Brasil812380010

LIGHTNING BOLT

JAN JUC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Registro ExtintoClasse 14Mista
LIGHTNING BOLT

Andamento no INPI

  1. Extinto26/12/01

Registro concedido em 27/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/12/2001

RPI 1616

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

18/01/1994

RPI 1207

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ISLAND MAGIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

27/03/1990

RPI 1011

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

31/10/1989

RPI 993

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICO NUNES

06/06/1989

RPI 972

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

03/01/1989

RPI 950

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES