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Dado oficial do INPI

INCEPA DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INCEPA DESIGN

ST13

BR500000815231830

Classe

8

Pedido

815231830

Registro

815231830

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão04/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 04/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

31/10/1989

Data de registro

04/03/1992

Data de expiração

04/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferragens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110063792 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROCA BRASIL LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2256

01/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1827

10/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1704

02/09/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

RPI 1603

25/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INCEPA DESIGN S/A (BR/PR) * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1284

11/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "DESIGN" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVSS/C

RPI 1109

03/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESIGN" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV S/C

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1048

02/01/1991

Proteção contínua da sua marca

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