IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 18000053032 (08/12/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ROCA BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ARTIGO 128 DA LPI.
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110025907 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
RPI 2344
08/12/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
RPI 2274
05/08/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2183, DE 06/11/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2189
18/12/2012
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2183
06/11/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1827
10/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1603
25/09/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1434
16/06/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1310
09/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INCEPA DESIGN S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1310
09/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERA-ÇÃO DE NOME DA CEDENTE NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO P/CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT VIEIRA DE MELLO.
RPI 1249
08/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESIGN" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECKALVES ADVOGADOS
RPI 1107
18/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ROBERTO GERALDO B VIEIRA DE MELLO
RPI 1089
15/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESIGN" * INT. ROBERTO GERALDO B. VIEIRA DE MELLO
RPI 1066
07/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN" *INT. ROBERTO GERALDO B. VIEIRA DE MELLO
RPI 1047
26/12/1990
10 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.
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