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Dado oficial do INPI

S M SULA MIRANDA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S M SULA MIRANDA

ST13

BR500000815226780

Classe

41

Pedido

815226780

Registro

815226780

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão25/02/92
  6. Vigente25/02/32

Registro concedido em 25/02/1992 e em vigor até 25/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/11/1989

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. M. (pessoa física)

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliaresServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210116706 (09/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUELY BRITO DE MIRANDA Procurador: Amancio da Conceição Machado

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120023030 (24/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUELY BRITO DE MIRANDA Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2319

16/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- S.M. COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1828

17/01/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. INT. MARIO SEBASTIÃO B. AMORIM

RPI 1628

19/03/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARIO SEBASTIÃO B. AMORIM.

RPI 1610

13/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ C. S. FLORENÇO

RPI 1108

25/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE C.S. FLORENÇO

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ C. S. FLORENÇO

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT JOSE C. S. FLORENÇO

RPI 1050

15/01/1991

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