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Dado oficial do INPI

SM SULA MIRANDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SM SULA MIRANDA

ST13

BR500000823538540

Classe

29

Pedido

823538540

Registro

823538540

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/08/2001

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. M. (pessoa física)

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.3.116.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

carne, peixe, aves e seus derivados, doces, laticínios e seus derivados, óleos comestíveis, sopas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- S.M. COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

RPI 2021

29/09/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO ONDE PROVE QUE A CESSIONÁRIA(SUELY BRITO DE MIRANDA), EXERCE A ATIVIDADE DA CEDENTE(S.M. COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

SM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSM LTDA (BR/SP)

RPI 1722

06/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1613

04/12/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SM SULA MIRANDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.