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Dado oficial do INPI

C CASSAVA BRASIL FECULA DE MANDIOCA SAGU DE MANDIOCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C CASSAVA BRASIL FECULA DE MANDIOCA SAGU DE MANDIOCA

ST13

BR500000815148283

Classe

30

Pedido

815148283

Registro

815148283

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Vigente08/09/32

Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/1989

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA

Representantes

MARCELLO DA CUNHA FREIRE

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.1.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210318157 (16/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A. Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110175083 (25/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. MADALENA C. FREIRE

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MADALENA FREIRE.

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. MADALENA FREIRE

RPI 1103

21/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. MADALENA FREIRE

RPI 1071

11/06/1991

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